POLÍTICA DE EQUIDADE ENTRE HOMENS E MULHERES E DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
EBAEM – EMPRESA BRASILEIRA DE ASSESSORIA EXECUTIVA E MULTIDISCIPLINAR LTDA – ME
CNPJ: 55.054.849/0001-30
- Apresentação
A EBAEM – Empresa Brasileira de Assessoria Executiva e Multidisciplinar Ltda – ME estabelece a presente Política de Equidade entre Homens e Mulheres e de Responsabilidade Social com o objetivo de formalizar seus princípios, compromissos e diretrizes voltados à promoção de um ambiente profissional ético, respeitoso, inclusivo, digno e socialmente responsável.
Esta Política reafirma o compromisso institucional da EBAEM com a valorização das pessoas, com a igualdade de oportunidades, com a não discriminação, com o respeito aos direitos humanos e com a condução responsável de suas atividades empresariais, administrativas, técnicas e institucionais.
A EBAEM compreende que promover a equidade entre homens e mulheres e atuar com responsabilidade social não constitui apenas obrigação moral e institucional, mas também fator essencial para a sustentabilidade do negócio, a credibilidade da organização, a qualidade dos serviços prestados e a geração de valor para colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e sociedade.
- Objetivo
Esta Política tem por objetivo:
- a) estabelecer diretrizes para assegurar tratamento justo, respeitoso e equitativo entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
b) prevenir e combater qualquer forma de discriminação, desigualdade, violência, assédio ou tratamento degradante;
c) promover igualdade de oportunidades em recrutamento, contratação, remuneração, capacitação, desenvolvimento, reconhecimento e liderança;
d) orientar a atuação socialmente responsável da EBAEM em suas relações internas e externas;
e) reforçar o compromisso institucional com ética, inclusão, cidadania, respeito à dignidade humana, conformidade legal e boas práticas corporativas. - Abrangência
Esta Política aplica-se a:
- sócios;
- diretores;
- gestores;
- empregados e colaboradores;
- estagiários;
- prestadores de serviços;
- consultores;
- parceiros de negócio;
- terceiros que atuem em nome, interesse ou benefício da EBAEM.
Sempre que cabível, a EBAEM buscará difundir os princípios desta Política também junto a fornecedores, parceiros comerciais, clientes e demais partes interessadas.
- Princípios Institucionais
A presente Política fundamenta-se nos seguintes princípios:
- respeito à dignidade da pessoa humana;
- igualdade de direitos e oportunidades;
- não discriminação;
- mérito, competência e desempenho como critérios legítimos de desenvolvimento profissional;
- ética, integridade e respeito mútuo;
- valorização da diversidade;
- responsabilidade social corporativa;
- promoção de ambiente seguro, saudável e acolhedor;
- prevenção de abusos, assédios e violências;
- compromisso com conformidade legal e melhoria contínua.
- Diretrizes de Equidade entre Homens e Mulheres
5.1 Igualdade de oportunidades
A EBAEM compromete-se a assegurar que homens e mulheres tenham oportunidades equitativas de ingresso, permanência, desenvolvimento e progressão profissional, vedando distinções injustificadas baseadas em sexo, gênero, estado civil, maternidade, paternidade, gravidez, condição familiar ou qualquer outro fator discriminatório.
5.2 Recrutamento, seleção e contratação
Nos processos de recrutamento, seleção e contratação, a EBAEM adotará critérios objetivos, técnicos e compatíveis com as atribuições do cargo, priorizando competência, formação, experiência, habilidades e aderência às funções.
É vedado:
- restringir vagas com fundamento discriminatório;
- formular exigências sem relação com a função;
- utilizar perguntas invasivas ou discriminatórias sobre maternidade, planejamento familiar, vida pessoal ou condição conjugal;
- praticar qualquer preferência indevida que implique desigualdade injustificada entre homens e mulheres.
5.3 Remuneração e critérios de reconhecimento
A EBAEM compromete-se a observar critérios justos, coerentes e transparentes de remuneração e reconhecimento profissional, buscando assegurar que trabalhos equivalentes, funções idênticas ou responsabilidades compatíveis recebam tratamento remuneratório compatível, observado o ordenamento jurídico aplicável e os critérios técnicos da organização. A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens está prevista na CLT e foi reforçada pela Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023.
Eventuais diferenças remuneratórias somente poderão decorrer de fatores legítimos, objetivos e documentáveis, tais como:
- tempo de experiência efetivamente relevante;
- qualificação técnica aplicável;
- complexidade das atribuições;
- desempenho mensurado;
- responsabilidades do cargo;
- critérios formais de carreira, quando existentes.
5.4 Desenvolvimento, capacitação e liderança
A EBAEM incentivará a participação equitativa de homens e mulheres em:
- treinamentos;
- ações de capacitação;
- desenvolvimento técnico e gerencial;
- projetos estratégicos;
- oportunidades de liderança;
- participação institucional e representativa.
A empresa buscará prevenir práticas que, ainda que de modo indireto, dificultem o acesso de mulheres a funções de maior visibilidade, tomada de decisão ou comando.
5.5 Ambiente de trabalho digno e respeitoso
A EBAEM não tolera condutas ofensivas, humilhantes, discriminatórias ou abusivas, incluindo:
- assédio moral;
- assédio sexual;
- intimidação;
- piadas ofensivas ou depreciativas;
- constrangimentos de cunho sexista;
- estereótipos que desvalorizem a capacidade profissional de homens ou mulheres;
- qualquer comportamento que viole a dignidade, segurança ou integridade das pessoas.
Toda liderança deverá atuar preventivamente para preservar um ambiente de respeito, urbanidade, cooperação e segurança psicológica.
5.6 Maternidade, paternidade e equilíbrio nas relações de trabalho
A EBAEM reconhece a importância do respeito à maternidade, à paternidade e às responsabilidades familiares, comprometendo-se a evitar práticas discriminatórias relacionadas à gravidez, licença-maternidade, licença-paternidade, adoção, cuidados familiares ou retorno ao trabalho após afastamentos legalmente protegidos.
Sempre que compatível com a estrutura da empresa e com a natureza das atividades, a organização poderá avaliar medidas internas que favoreçam a conciliação responsável entre vida profissional, pessoal e familiar, preservando produtividade, dignidade e respeito às necessidades humanas.
- Diretrizes de Responsabilidade Social
6.1 Compromisso institucional
A EBAEM entende a responsabilidade social como parte integrante de sua atuação empresarial, buscando conduzir suas atividades com consciência ética, respeito às pessoas, conformidade legal e contribuição positiva para a sociedade.
6.2 Respeito aos direitos humanos e à dignidade humana
A EBAEM repudia qualquer forma de violação de direitos humanos e não admite, em suas atividades ou relações de negócio:
- trabalho infantil em desacordo com a lei;
- trabalho forçado ou análogo ao escravo;
- exploração, violência, coerção ou intimidação;
- discriminação de qualquer natureza;
- práticas degradantes ou desumanas.
6.3 Inclusão, respeito e valorização das pessoas
A EBAEM buscará promover ambiente organizacional inclusivo e respeitoso, valorizando a diversidade de perfis, trajetórias, ideias e experiências, e combatendo preconceitos relacionados a sexo, gênero, idade, deficiência, origem, condição social, raça, crença, opinião, aparência ou qualquer outro fator discriminatório.
6.4 Relações éticas com clientes, parceiros e fornecedores
A EBAEM compromete-se a manter relações íntegras, transparentes e respeitosas com seus clientes, parceiros, fornecedores e demais partes interessadas, estimulando:
- atuação ética;
- cumprimento das leis e contratos;
- respeito às pessoas;
- confidencialidade das informações;
- proteção de dados pessoais;
- condutas compatíveis com boas práticas de integridade e responsabilidade social.
Sempre que possível, a empresa buscará priorizar relações comerciais com organizações que demonstrem compromisso com legalidade, ética e respeito social.
6.5 Desenvolvimento humano e conhecimento
A EBAEM reconhece que sua atuação pode gerar impacto social positivo por meio da disseminação de conhecimento, da qualificação profissional, da orientação técnica, da educação corporativa, do fortalecimento institucional de clientes e do apoio a práticas mais éticas, seguras, inclusivas e sustentáveis.
Assim, a organização poderá apoiar e desenvolver iniciativas como:
- treinamentos e capacitações;
- ações educativas;
- orientação técnica e institucional;
- produção de conteúdos de interesse público e corporativo;
- incentivo a práticas de cidadania, integridade, inclusão e desenvolvimento organizacional.
6.6 Compromisso com a comunidade e impacto social positivo
Sempre que viável e compatível com sua realidade operacional, a EBAEM poderá apoiar ações ou projetos de interesse social, educacional, institucional ou comunitário, especialmente aqueles que promovam:
- educação;
- desenvolvimento humano;
- qualificação profissional;
- inclusão social;
- cidadania;
- ética;
- boas práticas organizacionais.
6.7 Responsabilidade no uso de recursos e sustentabilidade
A EBAEM buscará utilizar seus recursos de forma responsável, incentivando práticas compatíveis com racionalidade, economicidade e sustentabilidade, incluindo redução de desperdícios, uso consciente de materiais, meios digitais, energia e recursos organizacionais, sempre que compatível com sua realidade empresarial.
- Compromissos da EBAEM
A EBAEM assume os seguintes compromissos institucionais:
- promover ambiente livre de discriminação e desigualdade injustificada;
- estimular cultura de respeito, civilidade, equidade e inclusão;
- adotar critérios profissionais, técnicos e objetivos nas decisões relacionadas a pessoas;
- prevenir e tratar com seriedade casos de assédio, discriminação e condutas abusivas;
- incentivar a participação equilibrada de homens e mulheres nas oportunidades internas;
- observar a legislação aplicável e boas práticas de integridade e responsabilidade social;
- fortalecer relações éticas e transparentes com partes interessadas;
- contribuir, dentro de sua capacidade e realidade, para impactos sociais positivos;
- revisar periodicamente suas práticas internas, buscando melhoria contínua;
- resguardar a confidencialidade e a proteção das informações recebidas em apurações e manifestações relacionadas a esta Política.
- Responsabilidades
8.1 Da Direção da EBAEM
Compete à Direção:
- aprovar esta Política;
- apoiar sua implementação;
- zelar pela coerência entre discurso institucional e prática organizacional;
- assegurar tratamento adequado a situações de descumprimento;
- estimular cultura organizacional ética, respeitosa e socialmente responsável.
8.2 Das lideranças e gestores
Compete às lideranças:
- aplicar esta Política em suas áreas;
- agir com imparcialidade, respeito e profissionalismo;
- prevenir práticas discriminatórias ou abusivas;
- adotar critérios objetivos em decisões sobre pessoas;
- acolher, encaminhar e apoiar o tratamento adequado de relatos e ocorrências.
8.3 De todos os colaboradores e terceiros
Compete a todos:
- conhecer e respeitar esta Política;
- atuar com ética, respeito e urbanidade;
- não praticar nem tolerar condutas discriminatórias, abusivas ou ofensivas;
- colaborar para a manutenção de ambiente seguro, digno e inclusivo;
- comunicar, por meios adequados, situações que contrariem esta Política.
- Comunicação e Tratamento de Ocorrências
A EBAEM incentivará o relato responsável de situações que possam representar violação desta Política, inclusive casos de discriminação, desigualdade injustificada, assédio, violência, humilhação, constrangimento ou práticas incompatíveis com responsabilidade social e respeito às pessoas.
As manifestações poderão ser encaminhadas aos canais oficiais definidos pela empresa, devendo receber tratamento adequado, sigiloso, imparcial e proporcional, observados:
- o respeito às pessoas envolvidas;
- a confidencialidade das informações, quando cabível;
- a apuração responsável;
- o contraditório e a análise objetiva dos fatos;
- a adoção de medidas corretivas, educativas ou disciplinares, quando necessárias.
É vedada qualquer forma de retaliação contra pessoa que relate, de boa-fé, situação de possível irregularidade ou desvio de conduta.
- Medidas em Caso de Descumprimento
O descumprimento desta Política poderá ensejar medidas administrativas, educativas, contratuais, disciplinares e legais cabíveis, conforme a gravidade da conduta, o vínculo da pessoa envolvida e a legislação aplicável.
A adoção de medidas deverá observar razoabilidade, proporcionalidade, registro adequado e respeito aos direitos das partes envolvidas.
- Treinamento, Sensibilização e Melhoria Contínua
A EBAEM poderá promover ações de conscientização, orientação e treinamento sobre os temas tratados nesta Política, com o objetivo de fortalecer a cultura institucional de equidade, respeito, ética e responsabilidade social.
Sempre que pertinente, a organização poderá revisar procedimentos, práticas e instrumentos internos para aprimorar sua aderência a esta Política e às melhores práticas aplicáveis.
- Vigência, Revisão e Aprovação
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção da EBAEM e permanecerá válida por prazo indeterminado, até que seja revisada ou substituída por versão posterior.
Sua revisão deverá ocorrer periodicamente, ou sempre que houver necessidade de atualização normativa, institucional, operacional ou estratégica.
Versão: 1.0
Data de aprovação: 01/03/2025
Contato/Ouvidoria: ouvidoria@ebaem.com.br
Aprovação institucional:
EBAEM – Empresa Brasileira de Assessoria Executiva e Multidisciplinar Ltda – ME
CNPJ: 55.054.849/0001-30
Base normativa e referencial sugerida
Como referência jurídica e institucional para esta política, a Constituição Federal (igualdade de direitos), a CLT quanto à igualdade salarial, a Lei nº 14.611/2023 e o Decreto nº 11.795/2023. A obrigação específica de relatório de transparência salarial e medidas correlatas foi disciplinada pelo governo federal para pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados.