A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impôs novos desafios e responsabilidades às instituições públicas e organizações do terceiro setor. Mesmo sem fins lucrativos ou finalidade comercial, essas entidades tratam dados pessoais e, por isso, estão sujeitas às mesmas obrigações legais das empresas privadas. O processo de adequação deve começar pelo mapeamento de dados e processos internos. É essencial identificar quais informações são coletadas, como são armazenadas, quem tem acesso e qual a finalidade do tratamento. Isso cria uma base sólida para as próximas etapas, como a revisão de contratos, políticas de privacidade e termos de consentimento. Muitas organizações ainda têm dúvidas sobre como iniciar, mas ignorar essa legislação pode gerar multas, perda de reputação e até restrições em parcerias e convênios com o setor público. A conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal — é uma prática de boa governança. “Mais do que proteger dados, a LGPD protege pessoas. A sua implementação fortalece a confiança da sociedade nas instituições.” Passos Iniciais para a Conformidade com a LGPD O primeiro passo é a criação de um comitê de privacidade ou grupo de trabalho. Mesmo em equipes enxutas, é importante definir responsáveis pelo acompanhamento das ações. Em seguida, é necessário realizar um diagnóstico completo: levantar os tipos de dados tratados, as bases legais utilizadas, e os riscos envolvidos em cada atividade. Esse processo pode ser feito com apoio de ferramentas gratuitas ou consultorias especializadas. Por fim, a instituição deve desenhar um plano de ação, priorizando os pontos mais críticos — como dados sensíveis, compartilhamentos com terceiros e ausência de registros. Importância do Encarregado (DPO) Mesmo que a LGPD permita alguma flexibilização para micro e pequenas entidades, a figura do DPO (Data Protection Officer) — ou Encarregado pelo Tratamento de Dados — é fundamental para a transparência e a comunicação com os titulares. Esse profissional será o elo entre a organização, os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de garantir a continuidade da política de privacidade da instituição. Crie um comitê ou nomeie um responsável (DPO). Faça o mapeamento completo dos dados pessoais tratados. Elabore ou revise a política de privacidade da instituição. Identifique as bases legais e aplique minimização de dados. Treine sua equipe sobre boas práticas de proteção de dados. Implante mecanismos para atender solicitações de titulares. Registre atividades e prepare relatórios para a ANPD.
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